Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
08/07/2024 por TECHNO WEAR REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA,
processo nº 935290885, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
935290885
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Administração comercial;Administração de empresa;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Anúncio;Apoio administrativo e secretariado;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assistência administrativa para responder a licitações;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Captação de patrocínio;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Pesquisa de mercado;Processamento administrativo de pedidos de compra;Relações públicas;Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de intermediação comercial;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2876
30/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2795