Marca Mista depositada no INPI em
07/07/2024 por IGREJA BATISTA NA ALAMEDA PRINCESA ISABEL,
processo nº 935287183, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Condução de cerimônias religiosas;Consultoria espiritual;Organização de encontros religiosos;Organização de grupos de apoio;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2889
18/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Declare se pretende prosseguir como marca de serviço ou, caso opte por permanecer na natureza coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não de seus parceiros comerciais ou de contratados. Portanto, não é permitido o uso por não associados, assim como não é possível a transferência ou venda da referida marca. Diga se deseja prosseguir como serviço, sob pena de indeferimento.código IPAS136 · RPI 2876
30/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2795
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