Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2892
19/05/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2889
18/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade com o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".código IPAS136 · RPI 2876
23/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2794
Classificação figurativa (Viena)
8.7.1 Sopas ou bebidas (em prato, em xícara, em tigela, em sopeira, em copo, etc.)