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GELÉIA DE MOCOTÓ MINEIRA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2024 por JOÃO PEDRO BERNARDELLI MOURA, processo nº 935280570, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935280570
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/07/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOÃO PEDRO BERNARDELLI MOURA
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas torradas;Amendoim doce;Arroz-doce;Bala comestível;Balas;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Cajuzinho [doce];Canjica;Caramelos [balas];Chocolate;Cocada [doce];Cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Mel;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quindim;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935280570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter meramente descritivo em relação aos produtos que visa a assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2875
  2. 23/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2794

Mesma marca em outras classes

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 935280570 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.