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OFICINA DO CARRO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2024 por OFICINA DO CARRO LTDA - ME, processo nº 935269916, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935269916
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularOFICINA DO CARRO LTDA - ME
CNPJ do titular46.978.096/0001-68
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo][tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Carregamento de baterias de veículos;Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935269916 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850260247531 (22/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>OFICINA DO CARRO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>RENOVA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DE REGISTRO ENCONTRA-SE INDEFERIDO ( SEM NTERPOSIÇÃO DE RECURSO).<br /> código IPAS699 · RPI 2892
  2. 10/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2879
  3. 23/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2794

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