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OFICINA-DO-CARRO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2022 por OFICINA-DO-CARRO, processo nº 927775042, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927775042
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularOFICINA-DO-CARRO
CNPJ do titular07.816.730/0001-04
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Ambulâncias;Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Assentos para veículos;Assentos veiculares de segurança para crianças;Automóveis;Banco para veículo;Barcas;Barras de torção para veículos;Bloqueador de automóveis [segurança];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabines-dormitório para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caçamba para veículo;Câmbio [componente de veículo];Caminhões;Caminhões com função integrada de guindaste;Caminhões de lixo;Cano de descarga para veículo;Capas de assento para veículos;Capôs de automóvel;Capôs de motor;Capôs para veículos;Capota para veículo;Carrinhos de compras;Carrinhos de mão;Carrocerias;Carrocerias de automóvel;Carros;Carros autônomos;Carros basculantes;Carros de corrida;Carros de manutenção;Carros dormitórios;Carros enroladores de mangueira;Carros esportivos;Carros para instalações de transporte por cabo;Carros robotizados;Carros sem motorista [carros autônomos];Chassi de automóvel;Chassi de veículo;Cobertura para veículo;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes de ciclos e ciclomotores [veículos];Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Correntes para motocicletas;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Espelho para veículo;Estofamentos para veículos;Estribos de veículos;Janelas para veículos;Lanchas;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Monociclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Motocicletas;Motores de motocicleta;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Ônibus de turismo;Ônibus para transporte urbano;Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Pneus;Pneus de automóvel;Pneus para rodas de veículo;Porta-esqui para veículo;Portas para veículos;Raios para rodas de veículos;Rebocador para embarcação;Reboques para transporte de bicicletas;Rodas de veículo;Rodas livres para veículos terrestres;Sapatas de freio para veículos;Triciclos transportadores;Vagões frigoríficos;Veículos aéreos;Veículos anfíbios;Veículos blindados;Veículos de controle remoto, exceto de brinquedo;Veículos elétricos;Veículos fora de estrada;Veículos militares exclusivamente para transporte;Veículos militares para transporte;Veículos náuticos;Veículos off-road;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária;Vidro para veículo;capas adaptadas para painel de veículos;carros movidos a hidrogênio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927775042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2753
  2. 13/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2697

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