Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
04/07/2024 por LAIS DACORREGIO VOLPATO,
processo nº 935260889, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
935260889
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Complemento/suplemento alimentar composto por cereais (não medicinal); complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; complemento/suplemento alimentçao para uso terapêutico ou dietético; preparados ,suplementos alimentaares de proteína, suplementos alimentares mineral, suplementos nutricionais;complementos e suplementos alimentares à base de proteína; suplemento nutricional ( vitaminas ou minerais) para uso medicinal; suplementos alimentares com efeito cosmético; suplementos alimentares de enzimas; suplementos alimentares de enzimas;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.código IPAS024 · RPI 2890
10/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa aos produtos para uso medicinal requeridos, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas, itens estes sendo "complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; suplemento nutricional ( vitaminas ou minerais) para uso medicinal". Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.código IPAS136 · RPI 2875
06/03/2025Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850240665121 (19/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>LAIS DACORREGIO VOLPATO<br /><b>Procurador: </b>Luciana Pereira e Silva Ferreira Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de correção prejudicada por ser tratar alteração de ofício realizada pelo INPI, de acordo com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. O elemento nominativo foi corrigido no banco de dados em conformidade com o constante na imagem da marca. Informações sobre a possibilidade de restituição de retribuição paga estão disponíveis no portal do Instituto.<br />código IPAS699 · RPI 2826
27/08/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2799
Classificação figurativa (Viena)
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial