Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
03/07/2024 por FRANCISCO ANTONIO SILVA DE ALMEIDA,
processo nº 935248480, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
935248480
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Arborização urbana [serviço de arquitetura paisagística]; projeto de arborização urbana [concepção de projeto paisagístico]; viveiro [de plantas]; produção de mudas; projeto de recuperação de áreas degradadas [serviço de reflorestamento].;
programa de desenvolvimento urbano sustentável, projetos de urbanismo, programa de desenvolvimento sustentável dos municípios, assessoria ambiental;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260346504 (13/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO ANTONIO SILVA DE ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>Pollyanna Campos Lima Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2900
12/05/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação conforme petição de cumprimento de exigência, sendo excluídos os itens "programa de desenvolvimento urbano sustentável, projetos de urbanismo, programa de desenvolvimento sustentável dos municípios, assessoria ambiental". Alterada a classe para NCL (12) 44 em observação aos itens mantidos na especificação.código IPAS024 · RPI 2888
10/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir na NCL(12) 42 para assinalar "projetos de urbanismo [serviço de arquitetura]"; se deseja prosseguir na NCL(12) 44 para assinalar "Arborização urbana [serviço de arquitetura paisagística], projeto de arborização urbana [concepção de projeto paisagístico], viveiro [de plantas], produção de mudas, projeto de recuperação de áreas degradadas [serviço de reflorestamento]"; ou se deseja prosseguir na NCL (12) 45 para assinalar "assessoria ambiental [pesquisas jurídicas na área de proteção ambiental]". Cabe observar que os serviços " programa de desenvolvimento urbano sustentável" e "programa de desenvolvimento sustentável dos municípios" possuem caráter genérico para fins de classificação e não serão aceitos. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (12) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Cumpra em uma única classe.código IPAS136 · RPI 2875
23/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2794