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EC ELAINE COUTO BIOMÉDICA ESTETA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2024 por COUTO GARCIA ESTETICA AVANCADA LTDA, processo nº 935236783, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935236783
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/07/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCOUTO GARCIA ESTETICA AVANCADA LTDA
CNPJ do titular53.854.013/0001-94
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de salões de beleza;Spa [serviços médicos ou estéticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935236783 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2887
  2. 10/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ?ELAINE COUTO?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Poderá ser utilizado o modelo de autorização constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). código IPAS136 · RPI 2875
  3. 23/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2794

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 935236783 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.