Marca Mista depositada no INPI em
02/07/2024 por FABIANA AUGUSTA DOS SANTOS,
processo nº 935233334, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Arbusto natural;Arbustos;Arranjo de flor natural;Arranjos de frutas frescas;Árvores;Babosa [planta];Capim [ração animal];Ervas frescas;Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Flores secas para decoração;Forragem;Palmas [folhas de palmeira];Palmeiras;Pinhas de pinheiro;Pitanga, fresca;Plantas;Plantas de cannabis;Plantas de jambu;Plantas desidratadas para decoração;Pólen [matéria-prima];Relva natural;Roseiras;Salsa [erva fresca];Semente de gergelim;Semente de mamona;Sementes de abóbora não processadas;Sementes de cânhamo, não processadas;Sementes de guandu, não processadas;Sementes para plantio;Troncos de árvores;Urtigas;Vegetal para animal;Xaxim;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/05/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2887
10/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação suprimindo ou substituindo por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência o item "sementes de cânhamo, não processadas", tendo em vista a orientação da ANVISA sobre o tema e a regulamentação em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Registre-se que eventual substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Cumpra na NCL(12).código IPAS136 · RPI 2875
23/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2794