Marca Mista depositada no INPI em
02/07/2024 por 55.385.860 DANIEL BUENO DE OLIVEIRA SAN THIAGO,
processo nº 935232346, nas classes 25.
Registro em vigor até 26/05/2036.
Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Cachecóis;Calça para equitação;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Colarinhos postiços;Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Echarpes;Estolas;Estolas de pele;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Gabardines [vestuário];Gorros;Guarda-pós;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Leotards [collants];Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Paletós;Parcas;Pijamas;Polainas;Ponchos;Pulôveres;Quimono [vestuário];Quimonos;Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Saias;Saias-calças;Sáris;Sobretudos [vestuário];Spencer;Suéteres;Sungas;Ternos;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Vestuário de látex;Xales;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2890
05/05/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2887
10/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente a autorização expressa da pessoa titular do nome civil "CAREN BUENO" para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).código IPAS136 · RPI 2875
23/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2794