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AngéliZ Cosméticos Naturais

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2024 por ANGÉLIA DE SOUSA MACHADO, processo nº 935201440, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935201440
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/06/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANGÉLIA DE SOUSA MACHADO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água micelar;Argila para estética;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos para as sobrancelhas;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de buriti;Cremes à base de copaíba;Cremes cosméticos;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Loções capilares*;Máscaras de beleza;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Sabonetes;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935201440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260271104 (03/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANGÉLIA DE SOUSA MACHADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2895
  2. 05/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2887
  3. 10/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a produtos cosméticos em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens "Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos à base de copaíba; Cosméticos para as sobrancelhas; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cremes à base de buriti; Cremes à base de copaíba; Cremes cosméticos; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Loções capilares*; Máscaras de beleza; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Xampus*" por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 3, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas código IPAS136 · RPI 2875
  4. 23/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2794

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 935201440 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.