Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
29/06/2024 por HILDA APARECIDA NUNES PIMENTA,
processo nº 935199667, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
935199667
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Areia;Blocos não metálicos para pavimentação;Cimento *;Cimento armado;Concreto;Concreto armado;Elementos de concreto para construção;Estruturas não metálicas para construção;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Lajes não metálicas para construção;Lajes não metálicas para pavimentação;Lajota;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Pedras de construção;Pedras de escórias;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Tijolos; Artefatos de cimento [materiais de construção]; Artefatos de concreto [materiais de construção]; Artefatos de concreto armado [materiais de construção]; Materiais para construção; Lajes pré-moldadas treliçadas; Artefatos pré-moldados [materiais de construção].;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925960900 (Pimenta serviços residenciais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Constatou-se que alguns itens reivindicados continham o termo ?fabricação?, o qual caracteriza serviços, incompatíveis com a classe 19, que abrange apenas produtos. Por essa razão, o referido termo foi excluído, mantendo-se apenas os bens correspondentes, sem prejuízo ao prosseguimento do pedido. Ademais, nos itens ?artefatos de cimento?, ?artefatos de concreto?, ?artefatos de concreto armado? e ?artefatos pré-moldados?, foi acrescida a ressalva ?[materiais de construção]?, a fim de delimitar o alcance da especificação e afastar seu caráter genérico.código IPAS024 · RPI 2876
16/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2793
Classificação figurativa (Viena)
26.3.11 Triângulos contendo um ou mais quadriláteros