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ABBT - ASSOCIADA 2024 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2024 por ABBT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR, processo nº 935194258, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935194258
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito28/06/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularABBT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
CNPJ do titular50.712.520/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935194258 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado o pedido, por alteração da natureza da marca, de marca coletiva para marca de serviço, conforme petição de cumprimento de exigência n. 850260128997. código IPAS421 · RPI 2899
  2. 27/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei Nº 9.279/1996, a marca coletiva é usada para identificar produtos ou serviços prestados pelos próprios associados de uma entidade coletiva. Se forem produtos ou serviços fornecidos pela associação, está-se diante de uma marca de produto ou serviço. Considerando-se os documentos apresentados no pedido de registro, tal como o Estatuto Social, os serviços especificados na classe 45 são, aparentemente, prestados pela própria Associação e não pelas empresas associadas. Se for este o caso, está-se diante de uma marca de serviço. Dessa forma: 1. Caso deseje prosseguir como marca coletiva, é necessário, em petição de cumprimento de exigência, comprovar que as pessoas jurídicas associadas prestam efetivamente os serviços elencados, OU 2. Informe, no cumprimento de exigência, se deseja alterar o pedido para marca de serviço com o fim de assinalar os serviços solicitados na petição inicial, compatíveis com as atividades e objetivos da Associação. código IPAS136 · RPI 2873
  3. 30/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2795

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 935194258 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.