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SORVETES ICE MEL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2024 por ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO, processo nº 935184430, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935184430
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Demonstração de produtos;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Marketing por influenciadores;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Representação comercial;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [Picolés];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935184430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906145112 (ICE MEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2875
  2. 16/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2793

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Classificação figurativa (Viena)