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SORVETES ICE-MEL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/1987 por INDUSTRIA DE SORVETES ICE-MEL LTDA ME, processo nº 813769353. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813769353
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1987
Data da concessão19/02/1991
Vigência até19/02/2001
TitularINDUSTRIA DE SORVETES ICE-MEL LTDA ME
CNPJ do titular44.034.296/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813769353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 25/05/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. O PRÓPRIO código 815 · RPI 1173
  3. 05/01/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *INT. IND. DE SORVETES ICE-MEL LTDA código 805 · RPI 1153
  4. 18/02/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: INDUSTRIA DE PRODS. ALIMENTICIOS CORY LTDA (BR/SP) *INT. G. PACHECO MARCAS E PATS. LTDA código 510 · RPI 1107
  5. 19/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" E DA FIGURA DE "SORVETE" *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1055
  6. 09/10/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1036
  7. 15/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVO E DA FIGURA DE SORVETE * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1018
  8. 28/11/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CORY LTDA (BR/SP) * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 205 · RPI 997
  9. 18/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USOEXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO E DA FIGURA DE PICOLE * INT G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA. código 300 · RPI 978

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Classificação figurativa (Viena)