Marca Nominativa depositada no INPI em
27/06/2024 por MARCOS VINICIUS VASCONCELOS,
processo nº 935177531, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Adesivos para enfeitar unhas;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cola para unha artificial;Cosméticos;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Maquiagem para o rosto;Preparações para alisar cabelos;Produtos de perfumaria;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tônicos para fins cosméticos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935177531 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260086342 (25/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS VINICIUS VASCONCELOS<br /><b>Procurador: </b>Adriana Mara Muzzillo Coelho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Adriana Mara Muzzillo Coelho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2883
10/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a produtos cosméticos em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas (Microempreendedor Individual - MEI). Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens "Algodão para uso cosmético; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Substâncias adesivas para uso cosmético; Tônicos para fins cosméticos; Maquiagem para o rosto; Batons para os lábios; Brilho para os lábios" por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 3, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcascódigo IPAS136 · RPI 2875
16/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2793