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ABOLIÇÃO MOTOS ELÉTRICAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2024 por INTERISTELAR MOTOS ELETRICAS LTDA, processo nº 935176640, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935176640
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/06/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINTERISTELAR MOTOS ELETRICAS LTDA
CNPJ do titular46.265.001/0001-69
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Gestão de franquia;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Site para efetuar o licenciamento eletrônico de veículos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935176640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831265310 (AB ABOLIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2874
  2. 16/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2793

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INTERISTELAR MOTOS ELETRICAS LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 935176640 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.