Marca Nominativa depositada no INPI em
27/06/2024 por FABIANE DA SILVA MOREIRA DIAS,
processo nº 935175644, nas classes 14.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Biojoias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Brincos de capim dourado;Broches [joias e bijuterias];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Colares [joias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Corda de relógio [mola];Cordões de pescoço para chaves;Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Crucifixos enquanto joias;Elo de metal precioso;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Medalhas;Paládio;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Relógios de pulso;Ródio;Tarraxa para brinco;Tiara [joia];Tornozeleira [joia/bijuteria];Vidros de relógios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/07/2024Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2794