Marca Mista depositada no INPI em
27/06/2024 por GUSTAVO PEREIRA DE CARVALHO,
processo nº 935163174, nas classes 34.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Narguilé;Agulha para limpeza de cachimbo;Bocal para charuto ou cigarro;Bolsas para tabaco [fumo];Boquilhas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e charuto;Boquilhas para piteiras para cigarros;Cabeça de cachimbo;Cachimbos para tabaco;Caixa [estojo] para cachimbo;Caixas de fósforos;Caixas de rapé;Calcador de tabaco;Camisa de segurança para charuto ou cigarro;Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros;Cigarros eletrônicos;Cinzeiros;Cordão para limpeza de cachimbo;Cortadores de charuto;Descanso ou suporte para cachimbo;Enrolador de cigarros;Escova para limpeza de cachimbo;Extintor para charuto ou cigarro;Filtros de cigarro;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos;Floco de tabaco;Folha de fumo;Fósforos;Fumo;Fumo de corda;Fumo de rolo;Fumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formando uma corda];Fumo para mascar;Isqueiros para fumantes;Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco];Narguilé;Pacotes de papéis para cigarros;Papel absorvente para cachimbos de tabaco;Papel de cigarro;Piteiras longas para cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Raspadeira para limpeza de cachimbo;Receptáculo para papel de cigarro;Recipientes para fumo;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;Suporte para segurar charuto;Suporte para segurar cigarro;Suportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco];Tabaco;Vaporizadores para fumantes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/05/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2887
10/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, a saber ?Cigarros eletrônicos; Flavorizantes, exceto óleos essenciais para uso em cigarros eletrônicos; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos?, tendo em vista a legislação relativa à produção de cigarro eletrônico e assessórios. Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de acessórios e refis destinados ao seu uso. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência.código IPAS136 · RPI 2875
23/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2794
Classificação figurativa (Viena)
10.1.12 Narguilés
27.5.17 Letras em caracteres cheios
27.5.19 Letras sobrepostas
27.5.22 Monogramas formados por letras enlaçadas, sobrepostas ou combinadas de outra maneira