Marca Mista depositada no INPI em
26/06/2024 por FILIPE ZACARIAS RODRIGUES,
processo nº 935153420, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própolis para fins farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;Xampus a seco medicinais;Xampus medicinais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2886
03/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação aos produtos especificados: ?Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Própolis para fins farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Xampus a seco medicinais;Xampus medicinais?, apresentando toda e qualquer prova em direito admitida (como diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços), que comprove o exercício efetivo e lícito dos serviços reivindicados, conforme disposto no item 5.5.3 (Legitimidade de pessoa física) do manual de marcas. Esclarece-se que a presente exigência fundamenta-se na Consulta nº 5279 do Comitê de Orientação dos Procedimentos Técnicos do Exame de Marcas (COPEX), cujo conteúdo determina que o Empresário Individual (EI) e o Microempreendedor Individual (MEI) devem ser considerados equivalentes à pessoa física do empresário para fins marcários.código IPAS136 · RPI 2874
16/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2793
Outras marcas de FILIPE ZACARIAS RODRIGUES
FORTIFIOZ · Aguardando prazo de apresentação de oposição
FZ SUPLEMENTOS35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento