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PROCURO BONS NEGÓCIOS JOÃO APPOLINÁRIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2024 por JAPP III PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 935148957, nas classes 41. Registro em vigor até 05/05/2036.

Número do processo935148957
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2024
Data da concessão05/05/2026
Vigência até05/05/2036
TitularJAPP III PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular47.524.163/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Organização de competições [entretenimento]; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Produção de programas de rádio e televisão; Programas de entretenimento de televisão; Produção de podcasts; Serviços de concepção de programas de tv/rádio.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935148957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2887
  2. 22/04/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2885
  3. 27/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2873
  4. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

Outras marcas de JAPP III PARTICIPAÇÕES LTDA.

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 935148957 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.