Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)
Marca Mista depositada no INPI em
25/06/2024 por REDERJ ASSOCIAÇÃO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
processo nº 935136789, nas classes 33.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
935136789
Situação
Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)
Absinto [bebida alcoólica];Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Caipifruta;Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];Caipirinha;Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca];Caipissaquê;Caipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê];Caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca];Caipivodka [caipirosca];Coquetéis *;Curaçau;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas];Gim;Graspa [it. grappa];Hidromel [mulso];Licores;Licores de menta;Makkoli [vinho de arroz coreano];Mosto de pêra [vinho de pêra];Mulso [hidromel];Quirche [kirsch];Rum;Saquê;Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Soju [bebida destilada coreana];Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800260143983 (18/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>REDERJ ASSOCIAÇÃO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br /><b>Procurador: </b>Mario Candido de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se como um pedido da marca, ainda não foi concedida, nessa situação não gera o certificado. Pode solicitar a restituição da taxa da segunda via.<br />código IPAS699 · RPI 2896
10/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260017799 (15/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>REDERJ ASSOCIAÇÃO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br /><b>Procurador: </b>Mario Candido de Oliveira<br /><b>Cedente: </b>REDECONOMIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>REDERJ ASSOCIAÇÃO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br/>código IPAS270 · RPI 2879
05/11/2024Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850240391206 de 02/08/2024código IPAS423 · RPI 2809
09/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2792