Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Gerenciamento de banco de dados;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão computadorizada de arquivos;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Promoção de vendas para terceiros;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de central telefônica;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Serviços de lobby comercial;Serviços de processamento de dados [funções de escritório];Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2878
03/02/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2874
09/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2792
Classificação figurativa (Viena)
24.1.13 Escudos com outros elementos figurativos
24.1.17 Escudos com elementos figurativos ou inscrições na parte externa
24.1.5 Escudos com outros elementos figurativos ou inscrições
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes