Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
24/06/2024 por AGENCIA DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E DO TURISMO SUSTENTAVEL DO NOROESTE DO PARANA,
processo nº 935117474, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
935117474
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260136122 (24/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AGENCIA DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E DO TURISMO SUSTENTAVEL DO NOROESTE DO PARANA<br /><b>Procurador: </b>JACOB E SILVA MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2884
27/01/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926010654 (P Parque Caminho das Águas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2873
09/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2792