Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
24/06/2024 por CARLOS EDUARDO DA SILVA 39559355821,
processo nº 935105433, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
935105433
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; Comércio varejista de artigos do vestuário; Comércio varejista de bijuterias; Comércio varejista de artigos de armarinho; Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho; Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comércio varejista de artigos de relojoaria.;
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; acessórios; Comércio varejista de suvenires e artesanatos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260136427 (25/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS EDUARDO DA SILVA 39559355821<br /><b>Procurador: </b>Gabriela Oliveira Moro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2884
27/01/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922878471 (Sagaro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe, da NCL(12)3 para NCL(12)35, e retiradas as indicações de caráter genérico, para melhor adequação à classificação internacional. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.código IPAS024 · RPI 2873
13/08/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2797