Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Promoção de vendas para terceiros;Serviços de intermediação comercial;Comércio Varejista de artigos de Viagem;Comércio Varejista de Suverines e Artesanatos;Comércio Varejista de outros produtos não especificados anteriormente;Comércio atacadista de Acessórios;Comércio atacadista de Roupas e Acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho;Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente;Comércio atacadista de equipamentos de informática;Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente;Comércio varejista de produtos alimentícios no geral;Comércio varejista de material elétrico;Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;Comércio (através de qualquer meio) de utilidade doméstica;Comércio (através de qualquer meio) de material escolar.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2879
03/02/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2874
16/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2793
Classificação figurativa (Viena)
27.5.22 Monogramas formados por letras enlaçadas, sobrepostas ou combinadas de outra maneira
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial