Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
20/06/2024 por JIN XIAOYAN,
processo nº 935070150, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
935070150
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Gelados comestíveis;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorvete de açaí;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935070150 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850260201781 (29/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JIN XIAOYAN<br /><b>Procurador: </b>PROMARC GESTÃO DE PROCESSO MARCARIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2897
24/02/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912089393 (KING AÇAÍ) e Processo 920741983 (R REI DO AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2877
21/01/2026Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Processo 934132682 (KING AÇAITERIA)código IPAS142 · RPI 2872
09/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2792
Mesma marca em outras classes
AÇAÍ KING40 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)