Marca Mista depositada no INPI em
20/06/2024 por FRANNKLLE DIAS PIRES,
processo nº 935067515, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935067515 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2880
23/12/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.código IPAS136 · RPI 2868
09/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2792