Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
19/06/2024 por BIO ESSENCIALLI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.,
processo nº 935049878, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
935049878
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Chá de erva medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Farinhas lácteas para bebês;Farinhas para uso farmacêutico;Gelatina para uso medicinal;Infusões medicinais;Loções para uso farmacêutico;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Pastilhas para uso farmacêutico;Pílulas antioxidantes;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para tratamento da acne;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933788193 EXO-SKIN. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915918340 (EXXO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2872
09/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2792
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