Comércio atacadista de medicamentos de uso humano; Importação de matéria-prima farmacêutica; Distribuição de produtos farmacêuticos para fins comerciais; Representação comercial e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos eprodutos de perfumaria; Comércio atacadista de alimentos para animais; Comércio atacadista de produtos alimentícios; Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2886
14/04/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2884
13/01/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação de forma objetiva, compatível com a classe requerida, utilizando como parâmetro os itens contidos na classificação internacional em vigor e os classificadores de Nice disponíveis, uma vez que a especificação indicada na petição inicial é genérica. Identifique expressamente os itens a serem incluídos na especificação, uma vez que não foi especificado quais produtos serão contemplados na especificação solicitada. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas].código IPAS136 · RPI 2871
09/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2792