Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
17/06/2024 por BOM SUCESSO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 935023453, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
935023453
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Administração comercial;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Representação comercial;Supermercado [comércio de alimentos];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927204312 (Xodó Mercadinho) e 910729239 (XODÓ DE MINAS) em exame de nulidade administrativa (850220484867) e procedimento judicial (301220008587. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921392940 (CANINHA) e Processo 827924240 (XODÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2871
02/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2791