Marca Mista depositada no INPI em
17/06/2024 por 44.709.322 JANSEN OLIVEIRA DA CRUZ,
processo nº 935021809, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Espirulina [suplemento alimentar];Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935021809 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2883
13/01/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como empresário individual, atividade compatível com a legislação relativa à produção de compostos para uso medicinal/preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas de direito privado. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).código IPAS136 · RPI 2871
02/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2791