Bermudas;Botas *;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Camisas;Camisola;Canga;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Meias;Paletós;Peles [vestuário];Pijamas;Polainas;Ponchos;Pulôveres;Quimonos;Robes;Roupa íntima;Roupas de couro;Roupas de praia;Roupões de banho;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Spencer;Suspensórios [vestuário];Suspensórios de meias;Ternos;Trajes;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário autenticado por tokens não fungíveis NFTs];Vestuário bordado;Véus [vestuário];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2886
14/04/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2884
13/01/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2871
09/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2792