Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
17/06/2024 por RIO BRANCO ESPORTE CLUBE,
processo nº 935010270, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
935010270
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260144322 (28/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RIO BRANCO ESPORTE CLUBE<br /><b>Procurador: </b>Ezequiel Berggren<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2884
27/01/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome TIGRE (titular do registro 003423670), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934825700 (TIGRE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825841267 (TIGRE) e Processo 904361225 (TIGRE MANÍACOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2873
09/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2792