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SAPATO DE MADAME

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2024 por 32.005.082 ROBERTA NOGUEIRA BALDASSIM, processo nº 934998949, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934998949
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/06/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular32.005.082 ROBERTA NOGUEIRA BALDASSIM
CNPJ do titular32.005.082/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e empresas; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços; [marketplace]; demonstração de produtos; importação e exportação; representação comercial; Comércio (através de qualquer meio) de calçados, desde que incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934998949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260172259 (13/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>32.005.082 ROBERTA NOGUEIRA BALDASSIM<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2889
  2. 10/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2875
  3. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

Classificação figurativa (Viena)