Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Anis [licor];Anisete [licor de anis];Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas amargas [licor];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas];Licores;Licores de menta;Aguardente de cana com jambu; Bebida alcoólica regional; Bebida alcoólica destilada à base de cana-de-açúcar e flor de jambu; Bebidas alcoólicas contendo jambu; Garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base da flor do jambu];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2880
03/03/2026Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos da especificação os itens "Bebidas alcoólicas, exceto cerveja" e "Bebidas destiladas", tendo em vista que o requerente já é titular de marca idêntica para tais produtos. Evita-se, desse modo, o indeferimento pelo inciso XX, Art. 124 da Lei da Propriedade Industrial (dualidade de marcas).código IPAS029 · RPI 2878
25/06/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2790