® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AGATRA ASSOCIAÇÃO GOIANA DA ADVOCACIA TRABALHISTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2024 por ASSOCIAÇÃO GOIANA DA ADVOCACIA TRABALHISTA - AGATRA, processo nº 934967598, nas classes 45. Registro em vigor até 28/04/2036.

Número do processo934967598
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito12/06/2024
Data da concessão28/04/2026
Vigência até28/04/2036
TitularASSOCIAÇÃO GOIANA DA ADVOCACIA TRABALHISTA - AGATRA
CNPJ do titular24.852.154/0001-70
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,; aos seus associados.;

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Organização de grupos de apoio;Pesquisas jurídicas;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social];Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços jurídicos; Orientação e assistência jurídica; Representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas; Representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934967598 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2886
  2. 14/04/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação reivindicada com a exclusão dos trechos "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber," e "aos seus associados" dos itens "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados", "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas" e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas", conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850260115745). código IPAS029 · RPI 2884
  3. 13/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva e não pela própria entidade de forma exclusiva. O objetivo da marca coletiva é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade. Atente que são os usuários da marca coletiva (membros da instituição) que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Portanto, não é permitido o uso por não associados. Foi observado que na especificação há serviços que, aparentemente, serão prestados pela própria Associação, notadamente "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados", "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas" e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas".Caso entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços a serem prestados pela requerente. Caso deseje prosseguir como Marca Coletiva, comprove que os serviços citados serão prestados por seus associados e não exclusivamente pela própria associação. código IPAS136 · RPI 2871
  4. 25/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2790

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ASSOCIAÇÃO GOIANA DA ADVOCACIA TRABALHISTA - AGATRA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 934967598 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.