Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Guia de turismo;Organização de cruzeiros [viagens];Organização de transporte para excursões;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Transporte de viajantes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800260026322 (05/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ISA SHIRAMIZU DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2891
24/02/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2877
06/01/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2870
25/06/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2790