Cia. do Escritório - MÓVEIS E CADEIRAS PARA ESCRITÓRIO
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
11/06/2024 por ADRIANA SCHLEMMER MOVEIS DE ESCRITORIO LTDA,
processo nº 934942315, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
934942315
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Administração comercial;Administração de empresa;Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Consultoria em gestão de negócios;Serviços de agências de importação-exportação;Comércio [através de qualquer meio] de cadeiras para escritório e para outros fins, Comércio [através de qualquer meio] de mesas e armários para escritório; Comércio [através de qualquer meio] de mobiliário sob medida para escritório e áreas de trabalho; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas e equipamentos de escritório.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934942315 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260094089 (02/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANA SCHLEMMER MOVEIS DE ESCRITORIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELIV MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2882
30/12/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.código IPAS024 · RPI 2869
25/06/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2790