Marca Nominativa depositada no INPI em
10/06/2024 por SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 934926387, nas classes 35.
Registro em vigor até 24/02/2036.
Comércio de: Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas alcoólicas, exceto cerveja; Bebidas destiladas; Caipirinha; Coquetéis *; Licores; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]; Bebidas à base de vinho; Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana]; Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vinho de fruta; Vodca; Água gaseificada; Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não alcoólicos; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas energéticas; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Cerveja sem álcool; Coquetéis não alcoólicos; Guaraná [bebida não alcoólica]; Limonadas; Suco de fruta; Vinho de cevada [cerveja) Sucos ; Refrigerantes.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.