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VENCEDORAS UNIDAS

Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2024 por ASSOCIACAO VENCEDORAS UNIDAS AVU, processo nº 934924430, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934924430
SituaçãoAguardando processamento da concessão do registro de marca
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/06/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIACAO VENCEDORAS UNIDAS AVU
CNPJ do titular29.758.979/0001-43
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de instrução;Treinamento prático [demonstração].;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934924430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi alterada a natureza, citada na petição inicial, de ?marca coletiva? para "marca de serviço?. Foi excluído o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;? da especificação para adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2901
  2. 28/04/2026 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência satisfatoriamente cumprida. Em que pese o Regulamento de Utilização ter sido reapresentado com as alterações pertinentes e estar devidamente saneado, considerando-se a totalidade da documentação apresentada, incluindo a petição de cumprimento de exigência n. 850260069851, é possível constatar que os serviços elencados na especificação serão prestados pela própria Associação e não por suas associadas. Trata-se, portanto, de uma marca de serviço, e não de uma marca coletiva. Assim, a natureza da marca foi alterada, com a consequente republicação do pedido. código IPAS421 · RPI 2886
  3. 30/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996, a marca coletiva é usada para identificar produtos ou serviços prestados pelos próprios associados de uma entidade coletiva. Se forem produtos ou serviços fornecidos pela associação, está-se diante de uma marca de produto ou serviço. Considerando-se os documentos apresentados no pedido de registro, os serviços especificados na classe 41 serão, aparentemente, prestados pela própria Associação. Se for este o caso, está-se diante de uma marca de serviço. Dessa forma: 1. Caso deseje prosseguir como marca coletiva, é necessário, em petição de cumprimento de exigência: a) comprovar que as pessoas associadas prestam efetivamente os serviços elencados; e b) reapresentar o Regulamento de Utilização (RU) contendo os requisitos necessários para a afiliação de pessoas físicas ou jurídicas à entidade coletiva, conforme inciso III, Art. 72 da Portaria/INPI/PR Nº 08/2022. Tais informações podem ser transcritas do Estatuto da Associação para o RU. OU 2. Informe, no cumprimento de exigência, se deseja alterar o pedido para marca de serviço com o fim de assinalar os serviços solicitados na petição inicial, prestados pela Associação. Neste caso, não é necessário reapresentar o RU. código IPAS136 · RPI 2869
  4. 25/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2790

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Classificação figurativa (Viena)