Marca Nominativa depositada no INPI em
10/06/2024 por SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 934924406, nas classes 35.
Registro em vigor até 24/02/2036.
Comércio de: Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Caipirinha;Coquetéis *; Licores;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Bebidas à base de vinho;Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana]; Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca]; Rum;Saquê;Sidra; Uísque; Vinho; Vinho de fruta;Vodca; Água gaseificada; Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cerveja;Cerveja sem álcool;Coquetéis não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Limonadas;Suco de fruta;Vinho de cevada [cerveja)Sucos ;Refrigerantes.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.