Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Cursos livres [ensino];Direção de shows;Educação musical;Empresário [organização e produção de espetáculos];Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Planejamento de festas;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de música on-line, não baixável;Serviços de composição musical;Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Sonorização;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/05/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2887
22/04/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2885
30/12/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Em pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, quando for protocolado por um dosrequerentes ou por procurador sem poderes para representar todos, será verificada a existência dedocumentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentesou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº8/2022. Caso a documentação comprobatória da prática conjunta do ato não tenha sido apresentada,será formulada exigência para sua apresentação. O pedido em exame foi procolado por pessoa jurídicamas constam cotitulares pessoas físicas, que também são sócios da pessoa jurídica. Assim, énecessária a apresentação de documento atestando a prática conjunta do ato pela pessoa jurídica epelas pessoas físicascódigo IPAS136 · RPI 2869
25/06/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2790