Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
24/05/2024 por HGV PORTOREAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME,
processo nº 934751129, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
934751129
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis [grãos];Anis estrelado;Aveia moída;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Boldo para infusão não medicinal;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica;Canjica;Canjica [milho branco];Canjica [milho branco];Canjica de milho branco;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Chás de ervas*;Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho-armênio seco;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infus��o não medicinal;Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Molhos [condimentos];Noz-moscada [condimento];Orégano;Pasta de cominho [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pasta de louro [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Quebra-pedra para infusão não medicinal;Sal de cozinha;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933517378 (Nova Real Sorvetes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2874
09/12/2025Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Processo 933517378 (Nova Real Sorvetes)código IPAS142 · RPI 2866
11/06/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2788