Marca Nominativa depositada no INPI em
23/05/2024 por MIRDAD PRODUÇÕES, EVENTOS, COMUNICAÇÃO E CONSULTORIA LTDA.,
processo nº 934729360, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de exposições em museu;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação ensino;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Cursos livres [ensino];Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e regência de concertos;Planejamento de festas;Produção de podcasts;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Redação de textos*;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Tradução;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2878
09/12/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade, em que os cotitulares não outorgaram poderes de representação a qualquer Procurador, apresente documento de comprovação de prática conjunta, devidamente assinado por todas as partes. Esse documento deve ter data igual ou anterior àquela da petição inicial, ou conter cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados.Observe o modelo de cumprimento disponível em:http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-pr%C3%A1tica-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marcacódigo IPAS136 · RPI 2866
11/06/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2788
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