Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/05/2024 por R. M. KOHLER & CIA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,
processo nº 934719020, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
934719020
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Compota de banana;Compota de goiaba;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas em conserva;Frutas processadas;Frutos oleaginosos preparados;Goiabada;Goiabada na forma de tijolo;Leite de coco para fins culinários;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de goiaba para fins culinários;Óleo de goiaba para uso alimentar;Pedaços de fruta;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de cajá;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de ceriguela;Polpa de cupuaçu;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de jenipapo;Polpa de manga;Polpa de mangaba;Polpa de maracujá;Polpa de pequi;Polpa de pitanga;Polpa de taperebá;Polpas de frutas;Purê de açaí congelado;Raspas [cascas] de frutas;Saladas de frutas;Sobremesa cremosa britânica [fool] à base de frutas vermelhas;Sopa de frutas vermelhas;Suco de limão para fins culinários;Tucupi [sumo amarelo extraído da raiz da mandioca];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850260109388 (10/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>R. M. KOHLER & CIA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SHEILA DE SOUZA CORREA DE MELO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2891
09/12/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933963360 (PARÁ SUPER FOODS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920646905 (AÇAÍ PARÁ O SABOR DO FRUTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2866
04/06/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2787
Classificação figurativa (Viena)
5.7.22 Frutas abertas, fatias ou quartos de frutas