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JTA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/2024 por JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO LTDA, processo nº 934714991, nas classes 34. Registro em vigor até 28/04/2036.

Número do processo934714991
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/05/2024
Data da concessão28/04/2026
Vigência até28/04/2036
TitularJTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO LTDA
CNPJ do titular26.168.182/0001-06
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarros eletrônicos;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;Vaporizadores para fumantes.;

Classe 34 — Tabaco

Bocal para charuto ou cigarro;Bolsas para tabaco [fumo];Boquilhas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e charuto;Boquilhas para piteiras para cigarros;Caixas de fósforos;Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cinzeiros;Cortadores de charuto;Enrolador de cigarros;Ervas para fumar *;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Floco de tabaco;Folha de fumo;Fósforos;Fumo;Isqueiros para fumantes;Narguilé;Papel de cigarro;Piteiras longas para cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Recipientes para fumo;Suporte para segurar charuto;Suporte para segurar cigarro;Tabaco;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934714991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2886
  2. 03/03/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2878
  3. 09/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclarecer a reivindicação dos itens ?Cigarros eletrônicos?, ?Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos? e ?Vaporizadores para fumantes? na especificação, tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA, RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. Cumpra na NCL(12). código IPAS136 · RPI 2866
  4. 04/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2787

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Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026). Confira a situação oficial do processo 934714991 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.