Marca Nominativa depositada no INPI em
20/05/2024 por ASSOCIAÇÃO DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APORCERJ,
processo nº 934668493, nas classes 04.
Registro em vigor até 10/02/2036.
Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Álcool [combustível];Álcool hidratado combustível [etanol];Combustível;Combustível à base de álcool;Combustível à base de bagaço de cana [etanol];Combustível à base de benzeno;Combustível à base de biomassa [biocombustível];Combustível à base de óleo de dendê [palma] [biodiesel];Combustível à base de óleo de semente de mamona [biodiesel];Combustível à base de óleo de soja [biodiesel];Combustível à base de xileno;Combustível hidrogênio;Combustível mineral;Combustível para iluminação;Combustível para motor;Etanol [combustível];Gás combustível;Gás solidificado [combustível];Gasóleo;Gasolina;Graxa lubrificante;Lubrificantes;Mazut [óleo pesado combustível];Metanol [combustível];Misturas combustíveis vaporizadas;Óleo combustível;Óleo de copaíba enquanto biocombustível;Óleo de copaíba enquanto combustível biodiesel;Óleo de dendê combustível [biodiesel];Óleo de palma combustível [biodiesel];Óleo diesel;Óleo lubrificante;Óleo para motor;Turfa [combustível];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.