Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
16/05/2024 por A5 DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PRODUTOS LTDA,
processo nº 934636788, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
934636788
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de material para obturações dentárias;Comércio [através de qualquer meio] de membros, olhos ou dentes artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260032422 (23/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>A5 DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PRODUTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2879
25/11/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926929895 (A5 COMÉRCIO E SERVIÇO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2864
04/06/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2787